O Parlamento Europeu deu aprovação final ao novo quadro legislativo que reforça a circularidade ao longo de todo o ciclo de vida dos veículos, desde a conceção até ao tratamento em fim de vida.
O regulamento, acordado com o Conselho no final de 2025, foi validado esta quinta-feira com 437 votos a favor, 112 contra e 20 abstenções, abrindo caminho a uma transformação profunda na forma como os automóveis são produzidos, utilizados e desmantelados na União Europeia.
As novas regras exigem que todos os veículos sejam concebidos para permitir a remoção fácil do maior número possível de peças e componentes, facilitando a reutilização e a reciclagem. Os plásticos utilizados em cada novo modelo terão de integrar 15% de material reciclado no prazo de seis anos e 25% no prazo de dez anos, sendo que 20% desse total deverá vir de veículos em fim de vida, num verdadeiro circuito fechado. A Comissão Europeia poderá ainda definir metas para outros materiais, como aço, alumínio, magnésio ou matérias‑primas críticas.
No mercado de usados, as empresas passam a ter de garantir que um veículo vendido não é um veículo em fim de vida ou, em alternativa, que possui um certificado de inspeção técnica válido. De forma a evitar encargos desnecessários, as transações entre particulares só exigem estes documentos quando o veículo for declarado perda económica total ou quando a venda ocorrer exclusivamente através de plataformas digitais.
Três anos após a entrada em vigor das novas regras, será introduzida a responsabilidade alargada do produtor, obrigando os fabricantes a suportar os custos de recolha e tratamento dos veículos que cheguem ao fim da sua vida útil em qualquer Estado‑Membro.
O regulamento agora aprovado pelo Parlamento Europeu reforça ainda o controlo sobre a exportação de veículos usados, proibindo a saída da UE de veículos declarados não aptos para circulação — medida que entra em vigor cinco anos após a aplicação do regulamento. O objetivo é combater o fenómeno dos “veículos desaparecidos” e travar práticas ilegais de desmantelamento fora da União.
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