Entrou em vigor esta quarta‑feira o novo regime de isenção de portagens aplicável a troços específicos das autoestradas A2 e A6, uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2026 e dirigida sobretudo a residentes e empresas do Alentejo.
O objetivo é reduzir os custos de mobilidade numa região com baixa densidade populacional e forte dependência das ligações rodoviárias. Non entanto, tome nota que o acesso ao benefício não é automático.
Para usufruir da isenção de portagens, os utilizadores têm de cumprir um conjunto de requisitos formais, começando pela obrigatoriedade de utilizar um sistema eletrónico de cobrança de portagens, como a Via Verde. Apenas os veículos registados e associados ao sistema ficam dispensados do pagamento; quem reúna os critérios, mas não tenha identificador eletrónico continuará a pagar.
A adesão exige um pedido junto da entidade gestora, incluindo a associação do identificador à matrícula, a comprovação da propriedade ou utilização do veículo e a apresentação de documentação válida. Nos casos de viaturas em leasing ou aluguer, são necessários comprovativos adicionais.
A isenção abrange troços concretos das duas autoestradas: na A2, entre o nó que liga a A2, A6 e A13 e Almodôvar; na A6, entre Marateca e Estremoz; e ainda nas ligações à zona do Caia. Podem beneficiar residentes e empresas das sub‑regiões do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, desde que registados no sistema eletrónico de portagens.
Fique ainda a saber que a medida de isenção de portagens, destinada a residentes e empresas sediadas no Alentejo não é permanente. Desta forma é necessário renovar periodicamente a sua inscrição, comprovando que continuam a cumprir os critérios e atualizando a documentação antes de completar um ano de adesão.
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