O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta‑feira o diploma que altera o regime jurídico do ensino da condução, abrindo oficialmente a porta à possibilidade de aprender a conduzir com um tutor, como alternativa às tradicionais aulas práticas nas escolas de condução.
De acordo com a nota publicada no site da Presidência, foram promulgados em simultâneo os diplomas do Governo que atualizam o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução. As alterações assentam em dois decretos‑lei aprovados em Conselho de Ministros a 16 de abril e introduzem como principal novidade a figura do tutor: qualquer condutor com pelo menos 10 anos de carta poderá acompanhar um candidato durante a aprendizagem. No caso de cartas obtidas no estrangeiro, será necessário que o título esteja reconhecido em Portugal há, pelo menos, cinco anos.
A proposta agora validada por Belém estabelece ainda que, antes do exame prático, o candidato poderá realizar um teste de aferição numa escola de condução. Este teste não é obrigatório, mas quem optar por não o fazer e reprovar no exame só poderá repeti‑lo após quatro meses, exceto se frequentar formação específica.
O diploma introduz também mudanças relevantes na categoria B1, que passa a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem necessidade de formação adicional. Entre as restantes medidas incluem‑se a confirmação digital da autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, o reforço das tecnologias de apoio à avaliação dos exames — com o objetivo de combater a fraude — e a possibilidade de realizar o exame teórico em línguas estrangeiras.
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