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O Código de Estrada não se aplica apenas aos veículos, também os peões devem cumprir regras de trânsito. E uma das que coloca mais dúvidas prende-se com a passagem da via de rodagem: podem os peões atravessar a estrada fora de uma passadeira, ou estão sujeitos a uma multa sempre que não o fazem no lugar indicado?

Muita gente encara esta situação tão comum no seu dia-a-dia como uma questão de oportunidade: não vem ninguém de um lado, não vem ninguém do outro, posso passar. Mas saiba que o simples acto de atravessar uma faixa de rodagem pode ser alvo de contraordenação se não o fizermos nas passadeiras.

O artigo 101.º, n.º 1 do Código da Estrada (CE) define que “os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.

Mas, e quando não há uma passadeira à vista?

No nº5 do mesmo artigo, explica-se que “o atravessamento da faixa de rodagem fora das passadeiras a uma distância inferior a 50 metros destas está sujeito a coima de 10 a 50 euros”, porém, no caso de não haver passadeira, poderá atravessar, deve passar “perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem”, garantindo que o faz “o mais rapidamente possível”.

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