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Veja aqui se fica isento de pagar IUC em 2026

Vitor Mendes by Vitor Mendes
31/12/2025
in Atualidade, Destaques
A A
IUC

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IUC: A confusão das datas e as isenções que todos os condutores devem conhecer

O Imposto Único de Circulação (IUC) é tema de conversa e preocupação constante entre os proprietários de veículos em Portugal. E a alteração mais falada é o fim da ligação do pagamento ao mês de matrícula do veículo. No novo modelo, o IUC será cobrado numa data fixa para todos os contribuintes, com a possibilidade de fracionamento conforme o valor devido. No entanto, é crucial esclarecer: a maioria das fontes especializadas indica que esta simplificação só terá aplicação plena a partir de 2027.

Para 2026, o pagamento ainda segue a regra atual – durante o mês da matrícula. Mas há exceções!

Quem está isento de pagar o IUC?

A lei prevê um conjunto variado de situações de isenção, que se mantêm independentemente da alteração do calendário. Conhecer estas regras pode representar uma poupança significativa.

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A tabela seguinte resume as principais isenções, as condições para usufruir delas e os procedimentos necessários.

Categoria de Isenção Veículos Abrangidos / Condições Específicas Como Proceder
Ambiental Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Isenção automática. Não é necessário requerer.
Social e de Saúde Veículos de pessoas com deficiência (grau ≥ 60%). Para carros recentes (Categ. B), há limites de emissões (CO₂ NEDC ≤ 180 g/km ou WLTP ≤ 205 g/km). O benefício máximo é de 240€/ano. Pedido formal no Portal das Finanças ou serviço de finanças, desde que a AT já tenha a informação da incapacidade.
Ambulâncias e veículos de transporte de doentes; Veículos funerários. Isenção automática por características do veículo.
Veículos Históricos e Coleção Automóveis e motociclos com mais de 30 anos, reconhecidos como de interesse histórico (p.ex., por entidades como o ACP Clássicos), e com uso ocasional (< 500 km/ano). Normalmente automática, mas o reconhecimento como veículo histórico pode requerer certificação prévia.
Serviço Público e Instituições Veículos do Estado (administração central, regional, local) e de forças militares e de segurança. Isenção automática.
Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Isenção automática.
Tratores agrícolas. Isenção automática.
Profissionais e Sector Táxis e carros de aluguer com condutor (modo “T”), matriculados após julho/2007, que cumpram limites de emissões. Isenção automática por características e uso do veículo.
Veículos de sapadores florestais no Sistema de Defesa da Floresta. Isenção automática.

Como garantir a sua isenção: Passos Práticos

O procedimento depende do tipo de isenção:

  • Isenções automáticas (ligadas ao veículo): Para veículos elétricos, de coleção registados como tal, ou de serviços públicos, não é necessário fazer qualquer pedido. A Autoridade Tributária (AT) reconhece as características do veículo no momento do registo e aplica a isenção automaticamente.

  • Isenções por condição do proprietário: Para pessoas com deficiência, é obrigatório um pedido formal. Este deve ser feito no primeiro ano em que o veículo está registado em nome do beneficiário, através do Portal das Finanças ou dos serviços de finanças presencialmente. É condição essencial que o grau de incapacidade (igual ou superior a 60%) já esteja comunicado à AT.

Vitor Mendes

Vitor Mendes

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