IUC: A confusão das datas e as isenções que todos os condutores devem conhecer
O Imposto Único de Circulação (IUC) é tema de conversa e preocupação constante entre os proprietários de veículos em Portugal. E a alteração mais falada é o fim da ligação do pagamento ao mês de matrícula do veículo. No novo modelo, o IUC será cobrado numa data fixa para todos os contribuintes, com a possibilidade de fracionamento conforme o valor devido. No entanto, é crucial esclarecer: a maioria das fontes especializadas indica que esta simplificação só terá aplicação plena a partir de 2027.
Para 2026, o pagamento ainda segue a regra atual – durante o mês da matrícula. Mas há exceções!
Quem está isento de pagar o IUC?
A lei prevê um conjunto variado de situações de isenção, que se mantêm independentemente da alteração do calendário. Conhecer estas regras pode representar uma poupança significativa.
A tabela seguinte resume as principais isenções, as condições para usufruir delas e os procedimentos necessários.
| Categoria de Isenção | Veículos Abrangidos / Condições Específicas | Como Proceder |
|---|---|---|
| Ambiental | Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. | Isenção automática. Não é necessário requerer. |
| Social e de Saúde | Veículos de pessoas com deficiência (grau ≥ 60%). Para carros recentes (Categ. B), há limites de emissões (CO₂ NEDC ≤ 180 g/km ou WLTP ≤ 205 g/km). O benefício máximo é de 240€/ano. | Pedido formal no Portal das Finanças ou serviço de finanças, desde que a AT já tenha a informação da incapacidade. |
| Ambulâncias e veículos de transporte de doentes; Veículos funerários. | Isenção automática por características do veículo. | |
| Veículos Históricos e Coleção | Automóveis e motociclos com mais de 30 anos, reconhecidos como de interesse histórico (p.ex., por entidades como o ACP Clássicos), e com uso ocasional (< 500 km/ano). | Normalmente automática, mas o reconhecimento como veículo histórico pode requerer certificação prévia. |
| Serviço Público e Instituições | Veículos do Estado (administração central, regional, local) e de forças militares e de segurança. | Isenção automática. |
| Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). | Isenção automática. | |
| Tratores agrícolas. | Isenção automática. | |
| Profissionais e Sector | Táxis e carros de aluguer com condutor (modo “T”), matriculados após julho/2007, que cumpram limites de emissões. | Isenção automática por características e uso do veículo. |
| Veículos de sapadores florestais no Sistema de Defesa da Floresta. | Isenção automática. |
Como garantir a sua isenção: Passos Práticos
O procedimento depende do tipo de isenção:
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Isenções automáticas (ligadas ao veículo): Para veículos elétricos, de coleção registados como tal, ou de serviços públicos, não é necessário fazer qualquer pedido. A Autoridade Tributária (AT) reconhece as características do veículo no momento do registo e aplica a isenção automaticamente.
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Isenções por condição do proprietário: Para pessoas com deficiência, é obrigatório um pedido formal. Este deve ser feito no primeiro ano em que o veículo está registado em nome do beneficiário, através do Portal das Finanças ou dos serviços de finanças presencialmente. É condição essencial que o grau de incapacidade (igual ou superior a 60%) já esteja comunicado à AT.















