A partir de março, todos os veículos com ações de “recall” pendentes vão reprovar automaticamente na inspeção periódica obrigatória realizada nos Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV).
Segundo avança esta quarta‑feira o “Jornal de Negócios“, a medida resulta de um novo procedimento determinado e já anunciado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e representa uma alteração significativa no controlo da segurança automóvel em Portugal.
Recorde‑se que, até agora, a existência de um recall por cumprir não implicava necessariamente a reprovação do veículo. No entanto, com a nova regra, qualquer viatura sinalizada pelo fabricante para uma intervenção obrigatória — e cuja correção não tenha sido efetuada e comunicada ao IMT — será reprovada no momento da inspeção periódica. A falha poderá ser classificada como deficiência do tipo 2 (grave) ou tipo 3 (muito grave), consoante o nível de risco atribuído pela marca.
A publicação especializada em assuntos económicos adianta que a decisão, que entra em vigor no dia 1 de março, pode vir a afetar milhares de condutores que desconhecem a existência de campanhas de correção por cumprir. Os “recalls” são emitidos pelos fabricantes quando são detetadas falhas técnicas — algumas com impacto direto na segurança rodoviária — cuja responsabilidade recai inteiramente sobre os construtores.
Milhares de condutores podem ser apanhados de surpresa
Apesar de os alertas serem públicos e de os proprietários receberem cartas registadas, a informação nem sempre chega ao atual dono da viatura. Alterações de morada, vendas entre particulares e o facto de os fabricantes disporem apenas do registo do primeiro proprietário contribuem para que muitos condutores circulem sem saber que o seu veículo tem uma intervenção obrigatória por realizar.
Recorde‑se ainda que a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) lançou recentemente uma plataforma online intitulada “Recall”, em parceria com o IMT e com o apoio da Direção‑Geral do Consumidor (DGC), que permite aos proprietários verificarem facilmente se o seu veículo está abrangido por alguma ação de recolha, bastando para isso introduzir a matrícula ou o número de identificação (VIN).
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