O ministro da Administração Interna, Luís Neves, revelou na quarta-feira, 15 de abril, que está a ser preparada uma atualização profunda ao Código da Estrada. Vamos ter de voltar à escola?
Ainda não foram divulgados os detalhes específicos da revisão anunciada pelo ministro Luís Neves. O Governo promete uma abordagem “musculada” ao combate à sinistralidade rodoviária, o que poderá traduzir-se em novas regras para condutores, penalizações mais severas e adaptações às tecnologias emergentes, como veículos autónomos e mobilidade elétrica.
A expectativa é que a proposta seja apresentada nos próximos meses, dando início ao debate público e parlamentar. Até lá, muitas dúvidas, incluindo o que acontece aos encartados com o Código “antigo”…
Vamos ter de voltar à escola?
Não! A atualização do Código da Estrada em Portugal tem sido contínua desde abril de 1928, quando foi aprovado o primeiro documento com essa designação – curiosamente, 98 anos e um dia antes do anúncio agora feito pelo governante.
Antes dele, já existiam regulamentos sobre trânsito em Portugal: o primeiro data de 1901, ainda no regime monárquico, com o Regulamento sobre a Circulação de Automóveis. Em 1911, após a Implantação da República, a legislação foi reforçada.
Mas foi em 1928 que surgiu o verdadeiro embrião do código atual, estabelecendo regras que perduram até hoje, como a obrigatoriedade de circular pela direita – uma mudança que, na época, gerou receio de caos no trânsito entre os condutores.
Velocidades máximas de 5 a 35 km/h e exames técnicos obrigatórios
O primeiro Código da Estrada refletia um Portugal muito diferente. Havia um capítulo dedicado a veículos de tração animal, com regras sobre o número máximo de animais atrelados e a proibição de “lançar a galope os animais” perto de pontes.
As velocidades máximas variavam entre 5 km/h e 35 km/h, consoante o tipo de viatura motorizada. Para obter a carta de condução, não bastavam os exames teórico e prático: era exigido um exame técnico com noções de mecânica, funcionamento de motores de explosão, avarias frequentes e lubrificação. As provas só podiam ser realizadas em Coimbra, Lisboa ou Porto.
O código de 1928 já previa responsabilidade criminal, coimas e até penas de prisão para infrações como conduzir sem carta.
Evolução constante: de 1954 até ao código atual de 1994
O Código da Estrada nunca parou no tempo. Em 1954, surgiu uma das maiores revisões, com a publicação do Regulamento do Código da Estrada e o estabelecimento do regime de prioridade de passagem a veículos motorizados.
O código atualmente em vigor entrou em 1994 e, desde então, sofreu mais de uma dezena de alterações. Entre as mais relevantes está a introdução da obrigatoriedade de sistemas de retenção para crianças, entre outras adaptações às novas realidades do trânsito e da segurança rodoviária.

















