A condução sob efeito de álcool continua a ser uma das infrações mais graves previstas no Código da Estrada e, na operação Natal e Ano Novo da GNR e da PSP, que está a decorrer, mais de 450 condutores, foram detidos em apenas oito dias, por conduzirem com níveis de álcool no sangue considerados crime.
Apesar de a condução sob efeito de álcool a ser uma das infrações mais fiscalizadas, muitos condutores ainda acreditam que as consequências se limitam a uma coima. Desta forma, o MULTASECOIMAS lembra que o pagamento da multa é apenas um detalhe num processo que traz penalizações muito mais pesadas e prolongadas. Aquilo que realmente marca um condutor apanhado com álcool não é o valor pago, mas sim a proibição de conduzir, a perda de pontos e o cadastro rodoviário manchado durante cinco anos.
O MULTASECOIMAS esclarece que o Código da Estrada é muito rigoroso neste tema. A partir de 0,5 g/l, o condutor já incorre numa contraordenação. Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, estamos perante uma contraordenação grave; entre 0,8 e 1,2 g/l, uma contraordenação muito grave, e acima de 1,2 g/l, um crime rodoviário. Cada uma destas categorias implica diferentes sanções, sendo obrigatório aplicar sanção acessória de inibição de conduzir nos dois primeiros escalões.
Para além disso, importa recordar que o Código da Estrada prevê que o condutor se abstenha de qualquer comportamento que prejudique a segurança (artigo 11.º) e que respeite as regras relativas ao estado físico e mental necessário para conduzir (artigo 91.º). Estes princípios gerais reforçam o enquadramento legal que fundamenta a punição da condução sob álcool, principalmente porque esta aumenta exponencialmente o risco de acidente.
Segundo o MULTASECOIMAS o impacto destas infrações vai além da sanção imediata. A perda de pontos pode obrigar a ações de formação obrigatórias; o cadastro rodoviário manchado pode influenciar seguros, responsabilidades futuras e até oportunidades profissionais; e a proibição de conduzir afeta diretamente a vida familiar e laboral.
Sanções aplicáveis à condução sob influência de álcool
Contraordenação Grave (0,5 g/l a 0,8 g/l)
Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
Perda de pontos: 3 pontos
Cadastro rodoviário: 5 anos
Coima: desde 250 €
Contraordenação Muito Grave (0,8 g/l a 1,2 g/l)
Proibição de conduzir: 2 a 24 meses
Perda de pontos: 4 a 6 pontos
Cadastro rodoviário: 5 anos
Coima: 300 € a 2000 €
Crime Rodoviário (≥ 1,2 g/l)
Processo-crime obrigatório
Pena: prisão até 1 ano ou multa judicial
Proibição de conduzir: até 3 anos
Registo criminal e rodoviário
É por isso que o MULTASECOIMAS esclarece que, perante qualquer infração por álcool, o mais importante é exercer o direito de contestação, porque pagar a coima não anula a proibição de conduzir, nem apaga o registo no cadastro.














