Entenda os prazos e as regras que definem a prescrição de multas por infrações rodoviárias.
Muitos condutores acreditam que as multas de trânsito prescrevem automaticamente após dois anos, mas a realidade é mais complexa. O prazo de prescrição pode variar conforme as circunstâncias do processo, conforme explicado no artigo 188º do Código da Estrada.
Como Funciona a Prescrição das Multas?
Prazo Base: 2 Anos
Se, dentro de 24 meses após a infração, o condutor ou proprietário do veículo não receber nenhuma notificação relacionada ao processo, a multa prescreve.
Interrupção do Prazo
Se houver notificação (como uma decisão condenatória) antes dos 2 anos, o prazo é reiniciado, e um novo período de 2 anos começa a contar.
Limite Máximo: 3 Anos e 6 Meses
Mesmo com interrupções, o processo não pode ultrapassar 3 anos desde a data da infração, conforme o artigo 28º, nº 3 do RGCO.
Em casos excepcionais, há uma suspensão adicional de até 6 meses (art. 27º-A do RGCO), levando o prazo máximo a 3 anos e meio.
Quando a Multa Prescreve Definitivamente?
Melhor cenário: 2 anos (se não houver notificação).
Pior cenário: 3 anos e 6 meses (se o processo for prolongado com interrupções).
Posso Contestar a Multa?
Sim! Se a infração for grave ou muito grave, contestar pode evitar:
✔ Proibição de conduzir
✔ Perda de pontos na carta
✔ Apreensão do veículo (no caso de empresas)
Pagar a multa não anula essas sanções – a contestação é a melhor forma de se defender.
Fonte: Multas & Coimas
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