Erros durante a condução todos nós já cometemos algum, mesmo que de forma inconsciente. Nesta lista, uma chamada de atenção para falhas comuns, erros ao volante (e não só!) que podem sair caras, uma vez que dão direito a multa. Cuidado…
Rolar na faixa da esquerda ou na do meio quando tem a da direita livre. O “pão nosso de cada dia” nas vias rápidas em Portugal, mas fique a saber que segundo o Código da Estrada esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, de acordo com o Código da Estrada. Para além da coima acima referida, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.
Atirar lixo pela janela: Um dos erros ao volante mais vistos, mas que também pode ser cometido pelo passageiro: é de todo proibido atirar qualquer objeto que seja pela janela. Se o “apanharem”, a atirar uma beata, por exemplo (um dos casos mais graves pela possibilidade de provocar um incêndio), a multa pode ir dos 60 aos 300 euros.
Utilização injustificada da buzina: Em Portugal só se buzina por dois motivos: por tudo e por nada. Mas e o que diz a legislação sobre quem abusa desta ferramenta sonora de segurança? O Código da Estrada (CE) estabelece um conjunto de regras relativas à utilização de sinais sonoros durante a condução, designadamente as buzinas. A regra é que os sinais sonoros são excecionais (artigo 22.º, n.º 1 e 2, do CE), devendo ser breves e apenas utilizados em caso de perigo iminente. Fora das localidades, têm o propósito de prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, bem como nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida. Quem infringir estas regras, utilizando os sinais sonoros demoradamente ou a eles recorrendo noutras circunstâncias que não as previstas, é sancionado com coima de 60 a 300 euros (art. 22.º, n.º 7, do CE).
Deixar o carro estacionado no mesmo local durante um longo período: Se vai ausentar-se durante um longo período, deixando o carro no mesmo local, pode considerar-se que o seu proprietário está a apropriar-se de uma área que deveria estar disponível para todos. Por esse motivo, de acordo com o Código da Estrada, um carro não pode estar estacionado mais de 30 dias seguidos num local, via pública ou parque ou zona de estacionamento que sejam isentos de qualquer tipo de taxa. Se exceder este limite, considera-se estacionamento indevido ou abusivo. Mesmo que o veículo seja deslocado de um lugar de estacionamento para outro ou dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento, o prazo não se interrompe. Ultrapassado este limite, as autoridades competentes podem bloquear o veículo até que este seja removido do local.
Comer e conduzir: O ato de comer ou beber, interfere com a condução? Para responder a esta questão, aconselhamos a leitura do artigo 11.º do Código da Estrada, o qual refere: Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Acrescenta-se ainda que o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. No mesmo artigo pode ler-se que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Ao referir-se a “quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” o Código da Estrada abre espaço a leituras díspares o que originou variados mitos relacionados com a condução.
Lavar o carro na rua: Não se enquadra na categoria dos erros ao volante, mas já se deparou com esta situação mais do que uma vez certamente e se calhar até já fez o mesmo com o seu carro. Não se pode lavar o carro na rua e a multa depende de cada município. Por exemplo, no Funchal, pode variar entre 25 e 250 euros. O melhor será lavá-lo em zonas específicas, como nas lavagens manuais, que estão habilitadas para tal, o mesmo acontece com os espaços onde se localizam.
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