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Posso ser multado por circular à esquerda na autoestrada?

estrada

Com a chegada do mês de dezembro, muitos já pensam nas deslocações a realizar para o encontro de família e de amigos que marca a quadra natalícia.

No entanto, tome nota que Circular na via do meio ou da esquerda em autoestrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h), 147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.

O MULTASECOIMAS explica que, o que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em AE. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da AE, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.

O MULTASECOIMAS  explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar inibido de conduzir, bem como não passar a contar um cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

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