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Novas regras da UE para cartas de condução entram em vigor

carta condução

As novas regras para as cartas de condução na União Europeia entraram em vigor na terça-feira, 25 de novembro, e passam a permitir que jovens com 17 anos conduzam veículos ligeiros, sempre acompanhados por condutor experiente.

Além disso, passa também a estar previsto, pela primeira vez, um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados com regras e sanções mais rigorosas quanto à condução sob a influência do álcool e não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.

Novidade em matéria de formação é que o exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura em segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.

Outra novidade é que as novas regras permitem que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional, para fazer face à escassez de condutores profissionais, deixando assim de ser necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir este tipo de veículos.

Novidade é igualmente a versão digital da carta de condução, que deve passar a estar acessível a partir de um telemóvel, e que vai passar a ser o novo principal formato na UE, embora os condutores possam continuar a solicitar um cartão físico.

As novas cartas de condução podem ser usadas em toda a União Europeia, recorrendo a telemóveis ou outros dispositivos digitais.

“Após um breve período de transição, as cartas de condução digitais serão emitidas por defeito em todos os Estados-Membros. No entanto, as cartas de condução físicas continuam disponíveis mediante pedido, especialmente para quem não possui um smartphone ou prefere, ou necessita de um documento físico”, refere o comunicado da Comissão Europeia.

No entanto, tome nota que é igualmente estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, para impedir a condução imprudente.

Com estas novas regras para as cartas de condução, cada estado-membro da União Europeia dispõe agora de quatro anos para transpor e aplicar as disposições aprovadas em outubro pelos eurodeputados, segundo a nota da Comissão Europeia.

 

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