A chamada “luz de berma”, equipamento que substitui o triângulo tradicional de sinalização na estrada, vai ser obrigatória em Espanha. E em Portugal?
A partir de janeiro de 2026, todos os veículos matriculados em Espanha têm de estar equipados com uma luz V-16, um equipamento que substitui o tradicional triângulo em caso de avaria ou acidente. A confusão instalada, motivada por várias publicações nas redes sociais sobre o tema, prende-se com a obrigatoriedade ou não nas estradas portuguesas. Respondemos a todas as dúvidas:
A luz V-16 é um dispositivo luminoso intermitente, visível a 360 graus e até 1 km de distância, que não só é mais eficiente em condições de visibilidade reduzida, mas também permite a sua colocação sem sair do veículo, bastando que seja instalada no tejadilho do carro imobiizado.
Desta forma, explica a PRP, evita-se o risco de exposição ao trânsito, especialmente em autoestradas e vias rápidas, onde a colocação de triângulos implica abandonar o carro e circular a pé junto à faixa de rodagem — uma situação extremamente perigosa.
Por que razão será obrigatória em Espanha?
A introdução obrigatória da luz V-16 com geolocalização está enquadrada no Real Decreto 159/2021, com o objetivo de evitar acidentes secundários, especialmente em condições de pouca visibilidade;
reduzir a exposição dos condutores nas estradas; melhorar a resposta dos serviços de emergência, graças à conectividade em tempo real com a plataforma da Direção Geral de Trânsito.
Quando ativada, a luz transmite automaticamente a localização do veículo às autoridades, atualizando a sua posição a cada 100 segundos.
E os portugueses?
A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha. Assim, condutores portugueses que circulem em Espanha podem continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização, ao abrigo da Convenção de Viena, que permite o uso de dispositivos equivalentes de acordo com a legislação do país de matrícula.
Em Portugal, a luz V-16 não é obrigatória, nem substitui o tradicional triângulo.
