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Furou devido ao mau tempo. Quem paga o prejuízo?

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Quem paga os estragos no carro quando a estrada está em mau estado devido ao mau tempo? O mapa das responsabilidades, ou como fazer para ser ressarcido.

As chuvas intensas das últimas semanas colocaram a nu um problema que atravessa o país: estradas degradadas, pavimento em colapso e condutores à espera de uma reparação que nem sempre chega. Mas quando um buraco, uma fenda ou um esgoto desnivelado danificam um veículo, a quem deve o condutor exigir indemnização?

A resposta não é única — e o primeiro passo é perceber quem manda na via.

Autoestradas e pontes: culpa é das concessionárias

Nas autoestradas, pontes e grandes eixos, a gestão está entregue a privados. A Infraestruturas de Portugal (IP) mantém sob alçada direta cerca de 13,8 mil quilómetros de estradas nacionais, itinerários principais e complementares, mas as autoestradas — incluindo as pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, a cargo da Lusoponte — são exploradas por concessionárias.

Cabe-lhes, por contrato, assegurar a conservação e a segurança, mesmo no mau tempo. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) fiscaliza, mas quem responde pelo buraco que rebentou um pneu é quem tem a concessão.

Municípios: o buraco é na vila? A culpa é da Câmara

Dentro das localidades ou em estradas municipais, o responsável é o município. A lei é clara: compete às câmaras a conservação e reparação da rede viária municipal, incluindo troços desclassificados ou substituídos por variantes.

Na prática, isto significa que um piso degradado numa rua de Lisboa ou de Bragança é da responsabilidade da autarquia respetiva — e é contra ela que o condutor deve reclamar.

E o IMT? Fiscaliza, mas não paga

O IMT atua como supervisor. Recebe relatórios, faz inspeções e vistorias, independentemente do mau tempo, mas não é gestor direto das estradas. A sua responsabilidade é administrativa, não indemnizatória.

A DECO Proteste aconselha: ao primeiro sinal de dano provocado pelo piso, chame a polícia. O auto é a prova número um. Acrescente fotografias, testemunhas e, mais tarde, a fatura da oficina. Sem registo imediato, a entidade responsável pode simplesmente ignorar o pedido.

“Quem danifica tem de pagar” — o que diz a lei

Em declarações recentes ao Notícias ao Minuto, o advogado José Carlos Godinho Rocha, especialista em Direito estradal, foi perentório:

“Posso dizer aqui esta informação legal, com toda a certeza: quem danificar veículos por a estrada não ter as condições que devia ter para o tráfego rodoviário, tem direitos a reivindicar e ressarcir-se dos danos. Isto decorre da lei, pode efetivamente fazê-lo — ou contra as concessionárias, ou contra as autarquias. Depende de quem tutela as estradas.”

A lei está do lado do condutor. O problema, como sempre, é saber de que lado da estrada está o responsável.

Fontes: Notícias ao Minuto, DECO, ACP

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