Em França está a crescer uma ilegalidade mórbida: anúncios que propõem a condutores que cometeram infrações a compra dos pontos da carta de uma pessoa já falecida, para evitar a perda dos seus…
Correm na Internet anúncios onde se vendem pontos de cartas de condução mediante o pagamento de uma determinada quantia. Mas o que está a ocorrer em França é o fenómeno dos “pontos fantasma”, que permitem designar um falecido como responsável por uma determinada infração, evitando assim que o verdadeiro condutor veja o seu saldo de pontos ser reduzido.
A prática baseia-se numa falha administrativa… e que faz a felicidade de alguns particulares ou redes!
Normalmente, após uma morte, o cancelamento da carta de condução não é automático. Nem obrigatório. Se os familiares do falecido não o fizerem de imediato, a carta deste permanece administrativamente atualizada.
E, portanto, continua registada no ficheiro nacional, tornando-se um recurso desviado por pessoas sem escrúpulos.
O Ministério do Interior reconhece que o arquivo das cartas de condução, que conta com 53 milhões de titulares, não está perfeitamente atualizado, apesar das verificações regulares com o Insee. Esta falha permite que alguns condutores indiquem um falecido como autor de uma infração de radar, transferindo a perda de pontos para uma carta de condução que nunca será controlada.
Um total de 5.144 infrações por usurpação de identidade relacionadas com a carta de condução foram registadas em 2023 e 4.982 em 2024, o que representa uma diminuição de 3,1 %.